Auxílio-Doença gera estabilidade na volta ao trabalho

Afinal, o auxílio-doença gera a estabilidade? É comum os trabalhadores confundirem muitas vezes dois tipos de benefícios previdenciários distintos: auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.

Primeiramente, o auxílio doença é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem por mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho.

Contudo, vale a pena explicar desde início que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade.

Dúvida bastante recorrente sobre a diferença de auxílio-doença comum e o acidentário.

Então, qual a diferença auxílio-doença previdenciário e acidentário?

A principal diferença entre os dois benefícios é a origem da incapacidade do trabalhador em exercer suas funções normalmente no trabalho.

No auxílio-doença previdenciário, que é o mais comum, decorre de todas as demais situações de origem não profissional. Agora, no auxílio-doença acidentário, a incapacidade do empregado se deve ao resultado de um acidente ocorrido no ambiente laboral (no trabalho) ou até mesmo no deslocamento do trabalhador até o local onde exerce suas funções.

Portanto, só é possível configurar a estabilidade de 12 meses a um empregado quando o acidente for decorrente de um acidente de trabalho.

E por fim, não menos importante,  o trabalhador precisa possuir a carência de 12 contribuições no INSS para se tornar segurado.

Entenda:

João sofre uma queda em casa  e quebra as duas pernas. O tempo de recuperação é de 45 dias, desta forma,  João terá concedido o auxílio-doença previdenciário a partir do 16º (décimo sexto) dia, agora, a empresa não está impedida de desligá-lo devido a outros motivos.

Agora, outra situação, João sofre uma queda na empresa ou a caminho dela e quebra ambas as pernas, com o mesmo tempo de recuperação estimado?

Nesta situação, a origem do fato aconteceu no local de trabalho ou em seu trajeto, assim será concedido o auxílio-doença acidentário, pois a lesão o incapacita de realizar sua atividade profissional e então ele terá provisoriamente a estabilidade assegurada pelos próximo doze meses assim que o fim do auxílio-doença acidentário cessar.

Mas, gente fica ligado, mesmo que esteja no período de estabilidade, ainda assim, o empregado pode ser demitido por JUSTA CAUSA.


Este conteúdo fez sentido pra você? Já passou por esta situação?

Por isso, na dúvida consulte sempre o sindicato de sua categoria ou um advogado de sua confiança. Gostou? Compartilhe

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on email
Email