BPC/Loas é uma APOSENTADORIA?

Dra tenha 65 anos posso me aposentar pelo BPC/LOAS?

Essa pergunta é bastante recorrente aqui no escritório. “Dra a minha vizinha se aposentou pelo LOAS”, “Ahh…dra! Mas o fulano é deficiente e nunca trabalhou e tá aposentado pelo loas”.

Essas e outras dúvidas que permeiam o tão famoso Beneficio de Prestação Continuada – BPC/LOAS, que vou explicar agora.

Acompanhe!

  1. O que é o BPC/LOAS e quais são os requisitos?
  2. Quem pode pedir o BPC/LOAS?
  3. Quanto vou receber se pedir o BPC/LOAS?
  4. O BPC/LOAS é uma Aposentadoria?
  5. Qual a diferença entre o BPC/LOAS e uma Aposentadoria?
  6. Quem recebe BPC/LOAS pode contribuir para o INSS, para se Aposentar?

1. O que é o BPC/LOAS e quais são os requisitos?

Primeiramente, vou te explicar o significado dessa sigla tão falada por muitos. O BPC/LOAS significa: BPC – Benefício de Prestação Continuada e LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, foi quem instituiu o BPC – Benefício de Prestação Continuada. É pago pelo Governo Federal e administrado pelo INSS, que é quem bate o martelo na hora de verificar se você tem ou não direito ao benefício.

O BPC/LOAS foi criado com o intuito de amparar um determinado número de pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, que nunca contribuíram para o INSS ou que contribuíram com muito pouco para a Previdência Social.

Atualmente, o valor pago por esse benefício é de um salário mínimo, não paga 13º salário, e quem o recebe não deixa valores para o seus dependentes, ou seja, não deixa pensão por morte.

Dito isso, vamos para a parte mais importante do post. Quais os requisitos para você ter acesso ao BPC/LOAS.

  • ser idoso (com 65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência (inclusive crianças, pode ser de qualquer idade);
  • a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por membro do grupo familiar;
  • estar inscrito no CADÚNICO (o cadastro deve obrigatoriamente atualizado a cada dois anos);
  • ser considerado pessoa de baixa renda, esta situação deverá ser constatada por perícia social no INSS;

2. Quem pode pedir o BPC/LOAS?

  • o idoso com 65 anos ou mais;
  • o portador de deficiência física, mental, intelectual e sensorial independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

3. Quanto vou receber se pedir o BPC/LOAS?

O valor que será pago, caso tenha o benefício concedido no INSS, é de um salário mínimo por mês, que hoje, em 2022 é de R$ 1.212,00.

4. O BPC/LOAS é uma Aposentadoria?

A grande maioria das pessoas acreditam, infelizmente, que, o BPC/LOAS é sim uma aposentadoria. Sinto lhe informar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Ele nada mais é, que um auxílio criado para amparar quem deixou de contribuir por algum motivo para o INSS, e não consegue mais voltar para o sistema de contribuição. É necessário frisar, contudo, que o BPC/LOAS não paga 13º e não deixa pensão por morte aos dependente do beneficiário.

5. Qual a diferença entre o BPC/LOAS e uma Aposentadoria?

No caso do BPC/LOAS, é um benefício destinado a pessoas carentes (baixa-renda), sem necessidade de contribuição, não precisa ter vinculo empregatício, não é necessário registro prévio no INSS, o benefício é pago até que a pessoa/família melhore a sua condição econômica.

Já na aposentadoria, é preciso ter vinculo empregatício, necessário registro prévio no INSS, é um benefício pago por tempo indeterminado, paga 13º salário, deixa pensão por morte aos dependentes, no caso de falecimento do segurado.

6. Quem recebe BPC/LOAS pode contribuir para o INSS, para se Aposentar?

Pode sim. A aposentadoria é um benefício mais vantajoso, como mencionei logo acima, na aposentadoria é garantido ao segurado o décimo terceiro salário e aos dependentes desse segurado a pensão por morte. Portanto, caso esteja recebendo o BPC/LOAS saiba que estar contribuindo para o INSS, não acarreta a suspensão do pagamento do benefício assistencial.

Sendo assim, a contribuição previdenciária das pessoas que recebem BPC deverá ser na modalidade de contribuinte facultativo.

Isto ocorre porque, contribuindo nessa modalidade você não precisa comprovar exercício de atividade remunerada. Ou seja, a sua contribuição para o INSS vai ser somente para tentar um benefício mais vantajoso e para se manter vinculado ao sistema.

Agora, o que é preciso atentar é na hora de fazer essa contribuição, é aqui onde mora o PERIGO. Por desinformação o beneficiário do BPC contribui na modalidade errada, como contribuinte individual (autônomo). Desse modo, aconselho a não contribuir com essa modalidade e nem como segurado facultativo baixa renda, uma vez que, não se enquadra nessa condição, pois esbarra no critério “sem renda própria”.

Sobre a alíquota conforme artigo 21, § 2ª, I e II, da Lei Orgânica da Seguridade Social, esta deverá ser de 20% e de 11% do salário de contribuição (SB). No cenário em que encontra-se o beneficiário do BPC/LOAS, onde é considerada a reduzida capacidade econômica, entendo que a contribuição mais adequada é na alíquota de 11% (Código 1473 – Guia da Previdência Social).

Conclusão

Considero o BPC/LOAS um avanço, no que diz respeito, a ajudar as pessoas que não conseguiram a sua aposentadoria. Assim, resgata a dignidade e a subsistência de quem não tem mais condições de voltar ao mercado de trabalho. Seja por idade avançada ou por deficiência.

Desse modo, espero ter ajudado trazendo informação e conhecimento. Muitos não sabem, por exemplo, que um beneficiário do BPC pode continuar contribuindo para o INSS e obter um benefício mais vantajoso. E isso é importante repassar, vale a pena ajudar dessa forma, e só basta informar. Simples assim!

Até a próxima!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on email
Email