Meu auxílio-doença foi cortado – O que devo fazer?

Neste post irei discutir sobre as razões que leva a cessação ou indeferimento do Auxílio-Doença e o que é possível fazer para o restabelecimento.

Minha pretensão é fornecer dicas práticas e caminhos a serem percorridos por aqueles que vivem essa situação.

Tentem imaginar a seguinte situação. Após algum período recebendo o auxílio-doença e não mais que de repente você recebe uma carta, onde informa que seu benefício será cessado. Afinal, você não espera que isso aconteça.

Contudo, infelizmente é isso que geralmente acontece. Atualmente, existem milhões de ações contra o INSS discutindo justamente o resultado de suas perícias médicas. Sendo assim, como posso reverter essa decisão?

Que passos devo seguir?

Antecipadamente, você precisa ter a carta de cessação ou indeferimento do Auxílio-Doença. Sem ela, como vai ter certeza que o seu benefício foi realmente cortado?

Em posse da carta providencie a xerox dos seus documentos pessoais, RG e CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho e ainda dos laudos médicos atuais e dos laudos médicos que você apresentou ao INSS na data da sua perícia médica administrativa onde o seu auxilio doença foi cortado.

Agora com todas as documentações que comprovam a incapacidade, você pode tomar duas iniciativas:

a) Ingressar com um Recurso Administrativo no próprio INSS, o prazo é de 30 (trinta) dias, para isso não precisa constituir advogado. No próprio site do INSS ou até mesmo na agência você pode fazer o recurso, porém, caso tenha dificuldades em fazer esse procedimento nada impede que você busque a orientação de um advogado.

b) Entrar novamente com um pedido de Auxílio-Doença, acho bem mais rápido, porém, para você fazer isso é preciso aguardar 30 (trinta) dias contados da data de cessação do benefício anterior.

Vale ressaltar, existe uma vantagem de você entrar novamente requerendo um novo pedido de Auxílio-doença, uma nova avaliação poderá ser feita, com novos peritos. Isso significa, que poderá conseguir um novo resultado ou quem sabe uma decisão favorável a você restabelecendo o benefício.

Portanto, caso decida por entrar com o recurso, como falado acima, sendo provido, receberá os atrasados desde a data de cessação do benefício. Pensa aí! é bom né! hehehe. Se optar por esperar 30 (trinta) dias para protocolar um novo requerimento do Auxílio-doença, não haverá atrasados.

c) Ingressar com um processo judicial e tentar uma nova decisão que leve em consideração a sua incapacidade laboral. Para tanto, vai precisar de um advogado que atue na área previdenciária este poderá pedir um restabelecimento do benefício de Auxílio-Doença ou até mesmo a concessão da Aposentadoria por Invalidez, caso seu problema de saúde seja definitivo.

Gostou do post? Têm dúvidas sobre o assunto? Escreva nos comentários. Curta, salve e compartilhe!

Até mais!

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