A pensão por morte do INSS é um benefício devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando ou não aposentado.
Os beneficiários do INSS, na condição de dependentes do segurado, os seguintes familiares de acordo com a ordem de prioridade:
Ocorre uma diferenciação entre as classes é que caso o segurado não tenha cônjuge ou filho, os pais poderão pleitear o benefício caso seja comprovada a dependência econômica.
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Como fica a pensão por morte com a nova regra de cálculo:
Para quem faleceu a partir 13/11/2019. Com a entrada da reforma, o cálculo da pensão por morte passa a ser de 50% (cota familiar) do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra (filhos menores de 21 anos), totalizando no máximo 100% do valor de benefício.
Veja abaixo:
A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido (50% + 10%).
Importante: Quem já é pensionista não será atingido pelas novas regras, somente quem as solicitou após a reforma.
Dependente que completou 21 anos, a sua cota será revertida para os demais dependentes?
Pelas novas regras, não. Então com a entrada da reforma, não será possível a reversão para os demais dependentes, logo, completou 21 anos, a cota individual da pensão será cancelada, restando aos que ficam o percentual que lhes cabiam anteriormente.
Ou seja, uma mãe e um filho que recebessem 70% do benefício, com a saída do filho, a viúva passa a receber 60% do benefício.
Quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos da Lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores – da segurança pública – decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.
Onde será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente a remuneração do cargo.
Neste caso, a lei é extremamente clara com relação aos filhos dos segurados maiores de 21 anos, regra é a pensão por morte ao dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que valor do benefício será de 100% (cem por cento) do valor apurado do benefício precedente ou do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente a que faria jus o instituidor.
Com relação a este tema, as regras não mudam. O tempo de duração da pensão depende da idade e do tipo de beneficiário:
• se o segurado não chegou a completar 18 contribuições ou se o casamento ainda não tinha dois anos, o marido ou a esposa recebe apenas por quatro meses;
• se o segurado já tiver pago 18 contribuições e o casamento já tiver completado dois anos até o falecimento, todavia as regras do INSS preveem a duração do benefício conforme a idade do dependente.
Ou seja, com menos de 21 anos, até três anos de duração. Para maiores de 44 anos, a pensão é VITALÍCIA.
• para os filhos, a duração da cota vai até os 21 anos, exceto em condições de invalidez ou deficiência.
Portanto é perfeitamente possível, mas com limitações. O beneficiário terá que escolher o benefício com valor mais vantajoso e receberá um percentual do segundo, de acordo com o valor da somatória de ambos que vai de 10% a 100%.
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