Valor do Auxílio-doença para 2020

Como todo mundo já sabe a Reforma da Previdência chegou e com ela as mudanças enfim aconteceram. Assim como o auxílio-doença, outros benefícios como a Aposentadoria e os benefícios por incapacidade também foram afetados e as mudanças já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro. Neste post vou te falar sobre o conceito do Auxílio-doença, o que mudou, quem tem direito ao benefício e o novo valor do Auxílio-doença para 2020. Vejamos.

Fica comigo que te explico.

O que será abordado:

  1. Conceito de Auxílio-doença.
  2. Quem têm direito ao benefício?
  3. Como faço para pedir o Auxílio-doença?
  4. E o valor? Quanto irei receber de Auxílio-doença?
Idoso doente numa cadeira de rodas sendo amparado por uma cuidadora

Conceito de Auxílio-doença?

É um benefício previdenciário em que o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Todo profissional incapacitado para o trabalho têm o direito garantido em lei o seu afastamento. Ou seja, não pode trabalhar doente gente!

Mas não acaba aqui…

É preciso cumprir alguns requisitos, veja se você se enquadra neles.

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento de carência
  • Ter qualidade de segurado no momento do requerimento

Estes requisitos devem ser observados no momento do fato gerador do benefício, ou seja, quando for requerer seu benefício no INSS, você têm que está enquadrado nestas regras que acabei de informar acima.

Notebook numa mesa e um estetoscópio para o médico examinar o paciente.

Como faço para pedir o Auxílio-doença?

Para o segurado que já anda cheio de afazeres e muitas responsabilidades, entendo que esta é uma das tarefas mais difíceis. Por isso que nessa hora é muito bom ter ajuda de uma pessoa da família ou um advogado de sua confiança. Pois para um pedido bem feito é preciso levantar a documentação correta e efetiva para que não ocorra um indeferimento e por em risco seu Auxílio-doença.

Abaixo segue o passo a passo, anota aí.

  • Primeiramente o segurado deve ter em mãos o laudo médico ATUALIZADO, este deve constar a sua doença, a CID e o tempo que precisará permanecer afastado do trabalho.
  • O trabalhador deve entregar este documento na empresa onde labora, para registro do seu afastamento. Um formulário será preenchido e deverá constar a data do último dia de trabalho do segurado.
  • E por fim, o trabalhador deverá fazer um agendamento da sua perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet ou através do telefone 135

Importante: Caso o seu afastamento se deu por conta de um acidente de trabalho, a empresa é obrigada a entregar ao empregado uma cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT. Se a mesma não forneceu, cobre.

No dia agendado para a perícia médica o segurado deve estar munido dos seus documentos pessoais, tais como:

  • RG e CPF
  • carteira de trabalho
  • laudos médicos e receituários
  • comprovante de endereço
  • comprovante do agendamento da perícia
  • CAT na hipótese de se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional
  • formulário de requerimento preenchido e assinado

Pronto! Agora é entender que não têm receita mágica para que o benefício seja concedido. A recomendação legal é que o segurado esteja no horário e em posse de todos os documentos acima e principalmente os laudos médicos. No mais é só aguardar a sua vez e responder o que o perito perguntar.

mulher com dúvidas no valor do benefício

E o valor? Quanto irei receber de Auxílio-doença?

Essa é a melhor parte, não é? Quanto irei receber, afinal de contas preciso desse dinheiro para me manter, fazer meus exames e comprar meu medicamentos. Pois sem trabalhar e doente, não têm como.

Como falei no começo desse post. O auxílio-doença teve suas regras modificadas com a aprovação da Reforma da Previdência, o novo cálculo para se obter o valor do benefício foi o que mais assustou, pois com esse cálculo do valor do benefício é provável que diminua. Quer ver?

Presta atenção!

O Novo valor do Auxílio-doença para 2020 com a Reforma da Previdência:

É feita a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994. Aplica-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final é Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo.

Fórmula de Cálculo do Auxílio doença com a Reforma

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio doença é a média de 100% dos salários e NÃO mais 80%. Ou seja, isso significa dizer que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, entrarão no cálculo do seu benefício, o que diminui o valor do auxílio doença.

Você tem alguma dúvida sobre o Auxílio-doença? Seu benefício foi cortado? Conte-nos o seu caso nos comentários!

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